Eutanásia é um termo de origem grega (eu + thanatos) que
significa boa morte ou morte sem dor. Segundo o “dicionarioinformal.com.br” eutanásia
significa qualquer ato cometido ou omitido com o propósito de causar ou
acelerar a morte de um ser humano após o seu nascimento, com o propósito de pôr
fim ao sofrimento de alguém. Neste último caso, a eutanásia seria utilizada
para evitar a distanásia (Manutenção desproporcional, por meios artificiais, da
vida de um enfermo incurável).
No Brasil, a eutanásia é considerada
homicídio, no código penal brasileiro, a prática da eutanásia não é
estipulada. Assim sendo, o médico que termina a vida de um paciente
por compaixão comete o homicídio simples indicado no art. 121, sujeito a pena
de 6 a 20 anos de reclusão. Isto porque o direito à vida é um
direito considerado inviolável pela Constituição Federal. (significados.com.br)
Tendo ciência o que diz a lei civil, vejamos a eutanásia na
visão da Igreja Católica:
Aqueles que têm uma vida deficiente ou enfraquecida reclamam
um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas,
para que possam levar uma vida tão normal quanto possível. (CIC-2276)
Quaisquer que sejam os motivos e os meios, a eutanásia
direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou
moribundas. É moralmente inaceitável. (CIC-2277)
Assim, uma ação ou uma omissão que, de per si (por si mesma) ou na intenção, cause
a morte com o fim de suprimir o sofrimento, constitui um assassínio gravemente
contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito do Deus vivo, seu Criador. O erro de juízo, em que se pode ter
caído de boa fé, não muda a natureza do ato homicida, o qual deve sempre ser condenado
e posto de parte. (Sagrada Congregação
da Doutrina da Fé, Iura et bona: AAS 72 (1980) 542-552)
A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos,
extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser
legítima. É a rejeição do “encarniçamento terapêutico” ou “obstinação
terapêutica” (01). Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se
aceita o fato de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo
paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem
para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os
interesses legítimos do paciente. (CIC-2278)
Mesmo que a morte seja considerada
iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser
legitimamente interrompidos. O
uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo correndo-se
o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com a dignidade
humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio,
mas somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos
constituem uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título,
devem ser encorajados. (CIC-2279)
A eutanásia voluntária, quaisquer que sejam
as formas e os motivos, é um homicídio. É gravemente contrária à
dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. (CIC-2324)
Nota:
01 - Encarniçamento terapêutico:
é o uso de tratamentos que se podem considerar inúteis ou, embora úteis,
desproporcionadamente incómodos para o resultado que deles se espera.
A Igreja é contra o encarniçamento terapêutico
Discurso aos participantes no XIX Congresso Internacional do
Conselho Pontifício para a Pastoral da Saúde. (João Paulo II)
O amor para com o próximo, que Jesus esboçou com eficiência
na parábola do bom samaritano (cf. Lc 10,29ss.), torna capaz de reconhecer a
dignidade de cada pessoa, também quando a doença começou a pesar sobre a sua
existência. O sofrimento, a idade avançada, o estado de inconsciência na
iminência da morte não diminuem a dignidade intrínseca da pessoa, criada à
imagem de Deus.
Entre os dramas causados por uma ética que pretende
estabelecer quem pode viver e quem deve morrer, encontra-se o da eutanásia.
Mesmo sendo motivada por sentimentos de uma mal-entendida compaixão ou de uma
mal compreendida dignidade a ser perseverada, a eutanásia em vez de resgatar a
pessoa do sofrimento realiza a sua supressão.
A compaixão, quando está privada da vontade de enfrentar e
acompanhar quem sofre, leva à eliminação da vida para aniquilar a dor,
alterando assim o estatuto ético da ciência médica.
A verdadeira compaixão, ao contrário, promove qualquer
esforço razoável para favorecer a cura do doente. Ao mesmo tempo ela ajuda a
deter-se quando nenhuma ação se manifesta útil para essa finalidade.
À recusa do excesso terapêutico não é uma recusa do doente e
da sua vida. De facto, o objeto da resolução sobre a oportunidade de iniciar ou
prosseguir uma prática terapêutica não é o valor da vida do doente, mas o valor
da intervenção médica sobre o doente.
A eventual decisão de não empreender ou de interromper uma
terapia será considerada eticamente correta quando ela se manifesta ineficiente
ou claramente desproporcionada para fins de apoio à vida ou de recuperação da
saúde. Por conseguinte, a recusa da tenacidade terapêutica não é o valor da
vida do doente, mas o valor da intervenção médica no doente.
Será precisamente este sentido de respeito amoroso que
ajudará a acompanhar o doente até ao fim, realizando todas as ações e atenções
possíveis para diminuir os sofrimentos e favorecer na última parte da
existência terrena uma vida o mais serena possível, que predisponha a alma para
o encontro com o Pai celeste.
Foto retirada da internet
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